- 1 -Cada curso da UMa possui uma Comissão de Análise e Acompanhamento de Estudante-NE (CAA-NE).
- 2 -A CAA-NE tem as seguintes funções:
- a)Decidir a atribuição do Estatuto Estudante-NE;
- b)Elaborar propostas sobre medidas de apoio destinadas a auxiliar os estudantes no processo de adaptação e aprendizagem no decurso da frequência universitária;
- c)Informar as instâncias superiores sobre a necessidade de criar condições adequadas (ex.: adaptação de espaços, aquisição de material específico), dentro dos recursos disponíveis na instituição, de modo a aumentar a participação e promover o sucesso do Estudante-NE no contexto universitário;
- d)Zelar pela boa aplicação do estatuto de Estudante-NE.
- 3 -A CAA-NE de cada curso é composta por três elementos com as seguintes competências:
- a)Diretor de Curso;
Função: presidir à CAA-NE, nomeadamente efetuar as ligações entre a Comissão e os docentes e os estudantes, sempre que necessárias;
- b)Um representante dos Serviços de Ação Social;
Função: Promover a implementação das ajudas técnicas, apoios financeiros, e alterações de ordem logística ou arquitetónica que se afigurem como necessárias;
- c)Um representante do Serviço de Psicologia;
Função: ajudar a esclarecer características da condição do estudante e das implicações da mesma no processo de ensino-aprendizagem, integração e adaptação ao contexto académico; disponibilizar acompanhamento psicológico/psicopedagógico sempre que for solicitado pelo estudante; assegurar a comunicação com os familiares, profissionais da área de saúde e de educação que se constituam como uma referência a considerar no processo de acompanhamento.
- a)Diretor de Curso;
- 4 -O representante dos Serviços de Ação Social é o mesmo em todos os cursos e é designado de Gestor do Processo.
- 5 -O Gestor do Processo tem, ainda, as seguintes atribuições: fornecer apoio logístico; gerir a informação resultante do processo de análise e atribuição do estatuto; estabelecer canais de comunicação entre os diversos intervenientes no processo; e elaborar relatório anual de caracterização dos estudantes com Estatuto-Estudante NE da Instituição.
Artigo 3.º — Comissão de Análise e Acompanhamento de Estudante-NE
Vigente desde: 23/02/2022