- 1 -Quando solicitado por particular, o CROAE recebe cadáveres de cães e gatos de titulares residentes no município da Moita, para destino final, mediante o pagamento do preço discriminado em tabela própria.
- 2 -A entrega do cadáver é feita de acordo com as seguintes regras:
- a)Nas instalações do CROAE, durante o seu horário de funcionamento, pelo dono ou detentor;
- b)Os cadáveres de animais de companhia devem ser acondicionados em sacos plásticos, com espessura mínima de 100 míCROAEn, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior.
- c)Está interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como, de qualquer material clínico ou outro, junto aos cadáveres.
- d)Em situações excecionais devidamente comprovadas, sempre que se verifique a impossibilidade de o detentor ou titular transportar animal até ao CROAE, e mediante disponibilidade de trabalhadores, os serviços veterinários municipais podem efetuar a recolha junto da sua residência.
- e)Os cadáveres são armazenados na câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por entidade certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
Artigo 29.º — Aceitação de cadáveres de animais
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026