- 1 -Os valores das taxas são fixados anualmente pela Câmara Municipal, nos termos da Lei das Finanças Locais e do Regulamento Municipal de Taxas.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados e justificados, a Câmara Municipal pode autorizar a isenção do pagamento dos preços devidos.
Artigo 33.º — Taxas e Preços
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2026