- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo presidente, com a antecedência de, pelo menos, uma semana, por carta simples e/ou para o correio eletrónico cujo endereço foi indicado pelo respetivo membro, devendo esta indicar se a reunião é presencial, online (meios telemáticos) ou mista.
- 2 -Em caso de urgência a convocatória poderá ser feita por fax ou mão-própria, bem como para o correio eletrónico, com a antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalho.
- 4 -Os documentos a apreciar nas reuniões deverão ser entregues a todos os conselheiros até 48 horas antes da data da reunião, juntamente com o link para as reuniões telemáticas.
Artigo 11.º — Convocatória
Vigente desde: 23/02/2022