- 1 -De todas as reuniões deverá ser lavrada ata na qual consta o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são elaboradas por técnico ou administrativo designado pelo chefe da unidade municipal a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, servindo de secretário, assinadas por este e pelo presidente, e rubricadas por todos os membros que nelas participem.
Artigo 12.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 23/02/2022