- 1 -O financiamento do prémio pecuniário cabe a uma entidade externa à Universidade de Aveiro, com ligação à área da saúde, que tenha como escopo o desenvolvimento e investigação desta área ou de outras áreas afins.
- 2 -A Universidade celebra, anualmente, com a Entidade Financiadora um acordo a definir os termos do respetivo apoio financeiro.
Artigo 12.º — Entidade financiadora
Vigente desde: 05/02/2025