- 1 -São atribuições gerais da Fiscalização:
- a)Assegurar a fiscalização e Supervisão Municipal do cumprimento das Leis, Posturas e Regulamentos no âmbito das atribuições do Município, atuando em conformidade com o legalmente previsto;
- b)Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento legal e regulamentar de todas as atividades exercidas na área do Município sujeitas a licenciamento municipal, não incumbidas a outros serviços, nomeadamente, no que respeita ao acompanhamento das obras particulares de edificação e loteamentos urbanos, ocupação da via pública, publicidade, horários de funcionamento dos estabelecimentos, máquinas de diversão, ruído, venda ambulante e ambiente;
- c)Aclarar e difundir junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, praticando, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- d)Atender os cidadãos, no âmbito das atribuições do setor;
- e)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -São atribuições da Fiscalização, na área da DPU:
- a)Fiscalizar e acompanhar os processos respeitantes às inspeções periódicas, extraordinárias e reinspeções, de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- b)Levantar autos de notícia por atos ou factos verificados no exercício da sua atividade, bem como participar a prática de ilícitos de contraordenação identificados nas operações de fiscalização realizadas;
- c)Promover e/ou executar as medidas de tutela da legalidade urbanística, ou outras, no âmbito da fiscalização municipal e instruir os respetivos procedimentos, incluindo as notificações, mandados e afixação de editais;
- d)Elaborar participações e autos de notícia por contraordenações decorrentes de atos ou factos verificados no exercício da sua atividade;
- e)Reportar informação destinada à atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- f)Acionar o desenvolvimento dos procedimentos administrativos que se prendem com o licenciamento de atividades;
- g)Proceder ao levantamento dos imóveis degradados, devolutos e em ruínas, no âmbito da majoração do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Artigo 28.º — Setor de Fiscalização - SF
Vigente desde: 27/02/2026