A Divisão de Obras Municipais e Ambiente, tem por missão assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas municipais nas áreas do ambiente, da sustentabilidade, mobilidade, das obras públicas, e espaço público em geral, promovendo o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida urbana e a valorização do território e dos seus recursos endógenos.
Artigo 29.º — Divisão de Obras Municipais e Ambiente - DOMA
Vigente desde: 27/02/2026