- 1 -A Unidade de Infraestruturas, na dependência do DOMA, tem por missão assegurar a gestão, coordenação, fiscalização e acompanhamento técnico das empreitadas de obras municipais, e das obras por administração direta, garantindo a execução eficiente, segura e sustentável das intervenções, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -São competências da UI:
- a)Coordenar e gerir os processos de empreitadas, desde a contratação até à receção definitiva, incluindo o controlo de qualidade, prazos e gestão financeira;
- b)Assegurar a execução e fiscalização técnica das empreitadas de obras públicas, garantindo o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais;
- c)Assegurar a articulação entre as unidades orgânicas e os intervenientes externos, garantindo a celeridade e eficiência na execução das empreitadas;
- d)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos Autos de Transferência e dos contratos interadministrativos de delegação, bem como dos demais instrumentos de descentralização de competências no respetivo âmbito de atuação;
- e)Apoiar tecnicamente o Setor de Obras Municipais (SOM), prestando todas informações necessárias, e respetivo acompanhamento;
- f)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio das empreitadas de obras públicas.
Artigo 30.º — Unidade de Infraestruturas - UI
Vigente desde: 27/02/2026