- 1 -O Gabinete de Orçamentação e Fiscalização está na dependência da UI, e tem como missão elaborar estimativas orçamentais e respetivos mapas de quantidades, bem como peças desenhadas necessárias ao desenvolvimento de empreitadas de pequeno grau de complexidade, que por norma cabem dentro do ajuste direto ou consulta prévia.
- 2 -São competências do GOF na área da Orçamentação:
- a)Assegurar a apreciação dos projetos de infraestruturas de subsolo e espaço público, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa de empresas concessionárias, no âmbito dos respetivos contratos de concessão;
- b)Coordenar a ocupação e intervenção no espaço público e subsolo, assegurando a articulação entre redes e operadores;
- c)Elaborar mapas de quantidades e estimativas orçamentais, sempre que é necessário recorrer à contratação externa e sejam obras de baixa complexidade;
- d)Elaborar todos os processos de reparação dos fogos de habitação social, em colaboração com a Divisão da Coesão Social, tendo em vista a resposta às reclamações dos inquilinos;
- e)Assegurar o acompanhamento técnico das empreitadas e obras municipais no domínio das infraestruturas, espaço público e mobilidade, garantindo a conformidade das soluções executadas com os projetos aprovados e as normas técnicas aplicáveis.
- 3 -São competências do GOF na área da Fiscalização:
- a)Garantir a fiscalização das empreitadas, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos, bem como assegurar o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde e Plano de Gestão de Resíduos;
- b)Informar os trabalhos a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
- c)Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
- d)Elaboração de medições e estimativas orçamentais e peças concursais para abertura de procedimentos, sempre que solicitado;
- e)Garantir o cumprimento do Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública, relativas à construção, instalação, usos e conservação de Infraestruturas do Município da Nazaré, por parte das empresas concessionárias, apreciando os seus pedidos na instrução do processo, para licenciamento;
- f)Elaborar autos de notícia sempre que ocorram situações que o justifiquem em espaço público e inseridas nas competências da Divisão;
- g)Garantir a fiscalização e acompanhamento da execução de infraestruturas (rede de esgotos pluviais) até à sua receção definitiva, nas obras de urbanização e loteamentos particulares.
Artigo 32.º — Gabinete de Orçamentação e Fiscalização - GOF
Vigente desde: 27/02/2026