- 1 -A Unidade de Ambiente e Gestão do Espaço Público, na dependência da DOMA, tem por missão assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas municipais nas áreas do ambiente, da sustentabilidade, e da gestão do espaço público, promovendo o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida urbana e a valorização do território e dos seus recursos.
- 2 -São competências da UAGEP:
- a)Coordenar e gerir a gestão do Espaço Público;
- b)Assegurar o cumprimento dos planos de limpeza dos edifícios municipais;
- c)Articular e planear com as demais unidades orgânicas municipais as intervenções nos espaços públicos;
- d)Garantir o bom funcionamento dos cemitérios municipais;
- e)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão do espaço público;
- f)Coordenar as políticas de Educação Ambiental no concelho;
- g)Implementar e gerir os projetos, planos e estudos na vertente ambiental, energética e de sustentabilidade municipais;
- h)Coordenar a gestão energética em todos os equipamentos e espaços municipais.
Artigo 33.º — Unidade de Ambiente e Gestão do Espaço Público - UAGEP
Vigente desde: 27/02/2026