- 1 -O Gabinete de Ambiente, na dependência da UAGEP, tem por missão assegurar a o planeamento, a execução e a coordenação das políticas municipais nas áreas do ambiente, da sustentabilidade e da eficiência energética.
- 2 -São competências do GA:
- a)Participar na definição e acompanhamento de projetos, planos e estudos com incidência ambiental, assegurando a integração dos princípios de sustentabilidade e de eficiência energética;
- b)Promover, no âmbito da ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental, ações de educação, formação e sensibilização ambiental, dirigidas a diferentes públicos, fomentando a participação dos cidadãos e o compromisso coletivo com o desenvolvimento sustentável;
- c)Conceber e executar programas educativos e pedagógicos, em articulação com a comunidade escolar, que promovam a literacia ambiental, a cidadania ecológica e a adoção de boas práticas de sustentabilidade;
- d)Promover a sustentabilidade ambiental, a gestão eficiente dos recursos naturais e a adaptação às alterações climáticas, em articulação com as entidades competentes;
- e)Promover a criação de conteúdos pedagógicos e de comunicação ambiental, em diferentes suportes e meios, para difusão da informação e valorização do território;
- f)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração e execução de candidaturas e programas de certificação e galardões ambientais, Praia Acessível, Praia + Acessível, Praia Saudável, certificações ISO e outros reconhecimentos de excelência ambiental;
- g)Emitir certificados, licenças e certidões no âmbito das suas atribuições e proceder às vistorias e verificações necessárias;
- h)Promover a implantação, conservação e modernização dos sistemas de iluminação em edifícios municipais;
- i)Promover a utilização racional e eficiente da energia nas infraestruturas do espaço público, em articulação com as unidades competentes em matéria de energia e alterações climáticas;
- j)Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
- k)Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais, exceto nos casos em que esta decorra de eventos ou ocasiões específicas;
- l)Assegurar a monitorização dos consumos energéticos e hídricos do equipamentos e veículos municipais no âmbito do ECO.AP;
- m)Gestão de resíduos não classificado como urbanos e que se enquadrem nas competências do Município;
- n)Promover a recolha das viaturas abandonadas no espaço público, após cumpridas todas as formalidades legais, garantindo toda a tramitação administrativa até à posse da viatura pelo Município.
Artigo 35.º — Gabinete do Ambiente - GA
Vigente desde: 27/02/2026