- 1 -O Gabinete de Mobilidade e Trânsito, depende diretamente do Chefe de Divisão da DOMA, e tem por missão assegurar o planeamento, a gestão e o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e dos transportes públicos, a acessibilidade universal e a inovação nos sistemas de transporte e estacionamento do Município.
- 2 -São competências do GMT:
- a)Colaborar na elaboração de estudos de tráfego, planos de circulação e de estacionamento, bem como na execução de projetos e programas de intervenção em matéria de trânsito e segurança rodoviária;
- b)Elaborar e apreciar projetos de engenharia de trânsito e de sinalização horizontal, vertical e luminosa, verificando a sua conformidade técnica e normativa;
- c)Emitir informações e comunicados às populações na área do trânsito;
- d)Definir e supervisionar as ações de manutenção da sinalização horizontal, vertical e direcional;
- e)Emitir pareceres sobre pedidos de parques de estacionamento privativos;
- f)Promover a definição das bases gerais para a identificação de áreas prioritárias, tendo em vista a implementação de medidas indutoras de prioridade aos modos suaves;
- g)Implementar ações de modernização e sustentabilidade urbana, integrando soluções de mobilidade suave e de cidades inteligentes (Smart Cities);
- h)Promover ações de sensibilização e educação para a mobilidade sustentável;
- i)Coordenar a execução de medidas de acessibilidade pedonal e de mobilidade inclusiva, garantindo a articulação com as políticas municipais de urbanismo e transportes;
- j)Exercer as demais competências que a lei, regulamentos ou despacho superior lhe atribuam nesta matéria.
Artigo 36.º — Gabinete de Mobilidade e Trânsito - GMT
Vigente desde: 27/02/2026