- 1 -O Setor de Tratamento de Reclamações está na dependência do Chefe de Divisão da DOMA.
- 2 -São competências do STR:
- a)O encaminhamento das reclamações recebidas para as diversas áreas de atuação da Divisão, e o respetivo acompanhamento até à resposta ao cidadão, e à resolução do assunto, para todas as reclamações, num período aceitável, mantendo sempre o reclamante informado sempre que solicitado.
Artigo 37.º — Setor de Tratamento de Reclamações - STR
Vigente desde: 27/02/2026