- 1 -À Divisão da Coesão Social, dirigida por um Chefe de Divisão, compete promover a coesão social, reduzindo desigualdades sociais e territoriais, promovendo por respostas sociais integradas, articuladas e centradas nas pessoas. Compete, ainda, reforçar a inclusão de grupos vulneráveis e em risco de exclusão social, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do concelho, garantindo pelos princípios da subsidiariedade, articulação e trabalho em rede com entidades públicas, privadas e do setor social, nomeadamente:
- a)Definir, coordenar e implementar políticas municipais de coesão social;
- b)Garantir a boa gestão dos processos assumidos no âmbito da transferência de competências;
- c)Assegurar a articulação entre unidades e gabinetes da divisão;
- d)Elaborar planos, programas e projetos de intervenção social;
- e)Acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos nas áreas da Unidade de Saúde e Bem-estar;
- f)Monitorizar e avaliar o impacto das políticas sociais e de saúde municipais;
- g)Dinamizar a Rede Social do Concelho da Nazaré;
- h)Dinamizar o Núcleo Local para a Garantia da Infância, contribuindo para o Diagnóstico da Pobreza Infantil;
- i)Representar o Município em redes e parcerias sociais;
- j)Coordenar tecnicamente a Unidade de Saúde e Bem-Estar;
- k)Coordenar os Gabinetes de Ação Social, Habitação e Apoio ao Migrante;
- l)Promover a integração de políticas sociais e de saúde com outras áreas municipais;
- m)Garantir o alinhamento das ações com as agendas nacionais, europeias e mundiais na área de atuação da Divisão;
- n)Promover pela realização de relatórios de atividades das áreas que integram a divisão.
- 2 -A Divisão da Coesão Social compreende:
- a)O Gabinete de Ação Social;
- b)O Gabinete da Habitação;
- c)O Gabinete de Apoio ao Migrante;
- d)A Unidade da Saúde e Bem-estar, da qual fazem parte:
- i)O Gabinete da Saúde;
- ii)O Gabinete Sénior.
Artigo 62.º — Divisão da Coesão Social - DCS
Vigente desde: 27/02/2026