Ao Gabinete de Ação Social compete promover a inclusão social, prevenir situações de vulnerabilidade e garantir o acesso a direitos e apoios sociais, através de respostas integradas e de proximidade, em articulação com parceiros locais e nacionais, com vista à melhoria das condições de vida da população, nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidade, bem como, dos serviços de adequação à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique, no âmbito do SAAS;
- b)Disponibilizar informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Manter registos técnicos de casos e agenda de acompanhamentos;
- d)Planear e organizar a intervenção social no âmbito dos Regulamentos Municipais em vigor e demais legislação aplicável;
- e)Contratualizar e organizar a intervenção social, bem como a coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas no âmbito do SAAS e do NLI;
- f)Acionar em parceria, sempre que se justifique uma intervenção complementar, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, forças policiais, migrações, emprego e formação profissional, entre outros;
- g)Articular com as respostas Concelhias no âmbito da privação material e demais necessidades identificadas
- h)Gerir o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, cumprindo o normativo legal de enquadramento da medida;
- i)Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoas de reconhecida capacidade técnico-profissional;
- j)Elaborar o plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida nas áreas de intervenção do Gabinete;
- k)Gerir os Apoios ao Abrigo do Regulamento Municipal de Apoio à Família e demais Regulamentos Municipais;
- l)Promover por intervenção no Bairro Municipal Mãe D’Água, promovendo pelo cumprimento do disposto no Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações de Arrendamento Apoiado do Município da Nazaré;
- m)Promover a atualização periódica da Carta Social Municipal;
- n)Colaborar com outros setores do Grupo Municipal sempre que seja solicitada, nomeadamente e ao abrigo dos Regulamentos em vigor;
- o)Colaborar com a área da Educação no processo da Ação Social Escolar, no domínio das competências da Ação social;
- p)Acompanhar e monitorizar programas e projetos que decorram de imposição legal no âmbito da política publica na área da Ação Social;
- q)Cooperar com as Parcerias ao abrigo dos Protocolos existentes e futuros na área da Ação Social;
- r)Participar nas reuniões de Equipas/Projetos/Núcleos Locais no âmbito das competências materiais da Câmara Municipal, e que decorram das responsabilidades assumidas e decorrentes da política pública na área da Ação Social;
- s)Participar na concretização das atividades internas e externas dos Planos Municipais que decorram da área da Ação Social, de entre os quais, o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, entre outros existentes ou a implementar;
- t)Assegurar o direito à informação sobre os direitos da pessoa portadora de deficiência, no âmbito do Balcão da Inclusão;
- u)Captar financiamento e gerir projetos/protocolos;
- v)Elaborar e participar em projetos de regulamentos e suas alterações nas áreas de atuação do Gabinete;
- w)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.