Ao Gabinete da Habitação compete promover pelo levantamento, mapeamento e intervenção nas situações de carência habitacional, de forma a apoiar o planeamento e execução de políticas municipais de habitação articuladas com o ordenamento do território e os instrumentos nacionais (LBH, RJIGT, RJUE, 1.º Direito), e com os regulamentos municipais vigentes e demais legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais existentes no Município;
- b)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as demais unidades orgânicas e outras entidades externas;
- c)Propor e executar as medidas que visem contribuir para a humanização e bem-estar social, das situações de carência habitacional identificadas;
- d)Colaborar nas ações de realojamento transitório e definido, decorrentes de emergências, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Gabinete de Ação Social;
- e)Desenvolver projetos de intervenção com a população residente em fogos municipais em articulação com outras entidades orgânicas, serviço e entidades externas;
- f)Participar na elaboração de candidaturas a programas no âmbito das competências do Gabinete;
- g)Apoiar intervenções de caráter social inerentes ao desenvolvimento das intervenções urbanísticas;
- h)Elaborar e participar em projetos de regulamentos e suas alterações com implicação no Gabinete;
- i)Divulgar benefícios, incentivos e programas a potenciais promotores de habitação;
- j)Planear e executar vistorias técnicas e planos de manutenção preventiva/corretiva, sempre em estreita articulação dos setores competentes observando-se o princípio da colaboração;
- k)Sinalizar as situações de insalubridade, humidade, sobrelotação e riscos sempre em estreita articulação dos setores competentes observando-se o princípio da colaboração;
- l)Promover pela segurança e acessibilidades (idosos, pessoas com deficiência), por meio da deteção e sinalização de situações anómalas;
- m)Receber e instruir candidaturas a habitação municipal ou programas de apoio à renda, de acordo com os Regulamentos Municipais em vigor e demais legislação e projetos locais e nacionais;
- n)Colaborar na análise socioeconómica, definir prioridades e gerir listas de espera, em estreita articulação com o Gabinete de Ação Social;
- o)Promover pelo procedimento inerente aos concursos de atribuição de habitações, no âmbito do disposto nos regulamentos municipais;
- p)Desenvolver, acompanhar e monitorizar, medidas e ações, planos e projetos que visem contribuir para a segurança urbana e a integração social das comunidades vulneráveis;
- q)Promover pelo levantamento sistemático de linhas de financiamento para resolução das necessidades habitacionais e demais procedimentos legais;
- r)Captar financiamento e gerir projetos/protocolos;
- s)Elaborar de relatórios de atividades;
- t)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.