- 1 -Todas crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino público da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário da rede pública do Concelho de Arganil e residentes no Concelho de Arganil beneficiam, gratuitamente, do transporte escolar;
- 2 -Todas as crianças e alunos matriculados na Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário de Arganil da rede pública do Concelho de Arganil, que não tenham a sua residência no próprio concelho de Arganil, beneficiam de apoio em 50 % do custo mensal da respetiva tarifa, que é fixada pela operadora de transportes, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 29/03/2018