- 1 -A retirada de efluentes e lamas das fossas sépticas prediais pode ser requisitada na Entidade Gestora pelos proprietários, usufrutuários, arrendatários ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, mediante o pagamento dos correspondentes Preços.
- 2 -Nas zonas abrangidas pela rede pública de águas residuais domésticas, o serviço descrito no artigo anterior é da exclusiva competência da Entidade Gestora.
Artigo 19.º — Retirada de Efluentes e Lamas das Fossas Sépticas Prediais
Vigente desde: 18/05/2009