- 1 -Os reservatórios devem ser impermeáveis e dotados de dispositivos de fecho estanques e resistentes.
- 2 -As soleiras devem ter uma inclinação mínima de 2% para a caixa de limpeza, de modo a permitir o seu eficaz esvaziamento.
- 3 -As paredes interiores e fundo dos reservatórios deverão ser tratados com revestimentos adequados e certificados, que permitam uma limpeza eficaz, a conservação dos elementos resistentes e a manutenção da qualidade da água.
- 4 -A entrada e saída dos reservatórios, devem estar posicionados de modo a facilitar a circulação de toda a massa de água armazenada.
- 5 -Quando os reservatórios forem executados no sistema tradicional de betão armado, a estrutura destes deverá ser independente da estrutura do edifício.
- 6 -Os reservatórios podem ser de betão, alvenaria de tijolo, blocos de cimento, aço ou outros materiais, que reúnam as necessárias condições de utilização.
- 7 -Nos reservatórios de água destinada a fins alimentares e sanitários, os materiais e revestimentos usados na sua construção devem ser aprovados para contacto com água de consumo humano e fins alimentares, de forma a não adulterar a sua qualidade.
Artigo 40.º — Aspectos Construtivos
Vigente desde: 18/05/2009