- 1 -Cada reservatório ou célula de reservatório, deverá dispor de:
- a)Entrada de água localizada, no mínimo, a 0,05m acima do nível máximo da superfície livre do reservatório em descarga, equipada com uma válvula de funcionamento automático, destinada a interromper a alimentação quando o nível máximo de armazenamento for atingido;
- b)Saídas para distribuição, protegidas com ralo e colocadas, no mínimo, a 0,15m do fundo;
- c)Descarregador de superfície colocado, no mínimo 0,05m acima do nível máximo de armazenamento, e conduta de descarga de queda livre e visível, dimensionados para um caudal não inferior ao máximo de alimentação do reservatório;
- d)Descarga de fundo implantada na soleira do reservatório, com válvula adequada, associada à caixa de limpeza, para todos os volumes de armazenamento;
Acesso ao interior com dispositivo de fecho que impeça a entrada de resíduos sólidos ou escorrências;
- e)Dispositivo de aviso sonoro/luminoso, colocado em zona comum e facilmente visível pelos utentes do prédio, bem como, avisador da existência de perda de água pela descarga de superfície ou de fundo;
- f)Torneira inserida na tubagem de saída, destinada à recolha de água para análise, a efectuar anualmente, bem como a respectiva higienização.
Artigo 41.º — Circuitos e Órgãos Acessórios
Vigente desde: 18/05/2009