- 1 -Os termoacumuladores têm como finalidade armazenar água sob pressão a temperatura superior à fornecida pela rede de água fria e destinada a abastecer as canalizações de água quente.
- 2 -A instalação de termoacumuladores só pode ser efectuada por pessoa ou empresa qualificada, designada por técnico responsável, que para o efeito deverá emitir termo de responsabilidade da qualidade e instalação deste equipamento.
- 3 -Na instalação dos termoacumuladores deverá ser promovida a ligação da descarga de emergência à rede horizontal das águas residuais.
Artigo 42.º — Termoacumuladores de Pressão
Vigente desde: 18/05/2009