Após a conclusão da obra, todas as operações de loteamento, urbanizações ou equiparadas, e tendo existido ou não, alterações ao projecto aprovado, deve o requerente entregar na Entidade Gestora, um exemplar do projecto em papel e em suporte digital-Formato CAD (CDR-fechado), com implantação das redes executadas e georeferenciadas, devendo a georeferenciação obedecer ao seguinte sistema de projecção "Georeferenciação Hayford-Gauss, Datum 73, referidas ao Datum Altimétrico Nacional", sem o qual não será feita a recepção provisória dos trabalhos. Os atributos a apresentar na georeferenciação deverão obedecer às Normas da Entidade Gestora.
Artigo 55.º — Actualização do Cadastro (telas finais)
Vigente desde: 18/05/2009