- 1 -É da responsabilidade do autor dos estudos e projectos a recolha dos elementos de base para a elaboração dos projectos.
- 2 -É obrigação do requerente apresentar, juntamente com os pedidos de elementos de base, a Planta de Localização da obra a levar a efeito, emitida pela Câmara Municipal. A Entidade Gestora fica obrigada a fornecer aqueles elementos base no prazo de 15 dias úteis.
- 3 -A Entidade Gestora fica obrigada a fornecer ao requerente aqueles elementos base no prazo de 15 dias úteis e, bem assim, prestará todas as informações de interesse, nomeadamente no que respeita à caracterização e localização das redes públicas e as respectivas condições de ligação.
- 4 -Pelo fornecimento dos elementos de base, é devido um preço, cujo montante será estabelecido anualmente.
- 5 -Caso não sejam solicitados os elementos de base, serão da inteira responsabilidade do requerente e autor do projecto as informações nele contidas.
Artigo 57.º — Elementos de Base
Vigente desde: 18/05/2009