- 1 -A Entidade Gestora poderá exigir a prestação de uma caução nas situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Utente.
- 2 -O valor da caução referida no número anterior é calculado de acordo com a fórmula seguinte: VC (valor de caução) = 4 x CMME (consumo médio mensal efectivo dos últimos 12 meses).
- 3 -A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro caução.
Artigo 65.º — Prestação de Caução
Vigente desde: 18/05/2009