- 1 -O provedor para a pessoa com deficiência é independente e inamovível, não podendo as suas funções cessar antes do termo do período por que foi designado, salvo nos casos previstos infra. As funções do provedor cessam antes do termo do período por que foi designado após seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física;
- b)Perda dos requisitos de elegibilidade;
- c)Incompatibilidade superveniente;
- d)Renúncia.
Artigo 5.º — Independência e inamovibilidade
Vigente desde: 23/02/2022