- 1 -Os horários das zonas de estacionamento de duração limitada serão estabelecidos entre as 09 horas e as 19 horas.
- 2 -Todas as Zonas de Estacionamento de duração limitada são demarcadas com sinalização vertical e horizontal, e complementadas quando necessário com painéis adicionais.
Artigo 27.º — Localização e horários
Vigente desde: 14/02/2024