- 1 -Não é permitido o estacionamento por período superior a duas horas, salvo regulamentação específica.
- 2 -Findo o período de tempo para qual é válido o título de estacionamento, o utente deverá adquirir novo título, colocar próximo do primeiro, ou caso não esteja interessado abandonar o local.
Artigo 29.º — Período de estacionamento
Vigente desde: 14/02/2024