- 1 -Nas Zonas de Estacionamento de duração limitada é proibido o estacionamento, de veículos:
- a)De classe diferente daquela para o qual o espaço tenha sido afetado;
- b)Por tempo superior ao estabelecido;
- c)Que não possuam título;
- d)De venda ambulante ou publicitários;
- e)Destinados à prática de campismo ou similares.
- 2 -É proibido destruir, danificar ou desfigurar os equipamentos instalados.
Artigo 30.º — Proibições nas zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 14/02/2024