- 1 -O pedido de emissão do cartão far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)No caso do "Cartão de Residente" documento comprovativo do domicílio fiscal.
- b)Para emissão do "Cartão de Não Residente" contrato de trabalho ou documento equivalente, devendo constar a localização da entidade empregadora.
- 2 -Em qualquer dos casos devem ainda exibir os seguintes documentos:
- a)Documento único automóvel;
- b)Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
- c)Carta de condução;
- d)Documento comprovativo das situações referidas nas alíneas a), b) e c) no n.º 3 do artigo anterior;
- e)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- f)O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- g)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respetivo vínculo laboral.
- 3 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente e de não residente.
- 4 -Para correta apreciação do requerimento, poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
Artigo 37.º — Documentos necessários à obtenção do cartão
Vigente desde: 14/02/2024