- 1 -A revalidação do cartão é feita a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do "Cartão de Residente" deve ser apresentado documento que o certifique, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e atualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão do residente a revalidar.
- 3 -Para a revalidação do "Cartão de Não Residente" deve ser apresentado contrato de trabalho devendo constar a localização da entidade empregadora.
- 4 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão.
- 5 -Para a substituição do cartão por mudança de veículo apenas é necessário o documento previsto na alínea a) e d) do n.º 2 do artigo 37.º conforme as situações.
Artigo 38.º — Revalidação do cartão
Vigente desde: 14/02/2024