- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Sever do Vouga, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 39.º — Devolução dos cartões
Vigente desde: 14/02/2024