- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente ou de não residente deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Sever do Vouga, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente e de não residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
- 3 -A mudança de viatura obriga o titular do direito a substituir o cartão, para alteração da matrícula, devendo apresentar o cartão emitido para a viatura substituída, mediante o pagamento do novo cartão.
Artigo 40.º — Roubo, furto ou extravio dos cartões
Vigente desde: 14/02/2024