Regulamento de Programa Conforto Habitacional Municipal
Norma Justificativa
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Objectivo
O Programa Conforto Habitacional Municipal tem como principal objectivo melhorar as condições básicas de habitabilidade de agregados familiares carenciados.
Objecto/Âmbito
A melhoria das condições de habitabilidade traduzem-se na intervenção a realizar no edificado que abrange as seguintes situações:
Destinatários
Podem candidatar-se a este programa, agregados familiares carenciados cujas habitações necessitem das intervenções assinaladas no artigo anterior.
Agregado Familiar
Entende-se por "agregado familiar" o conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
Condições de acesso
Têm acesso aos apoios previstos neste regulamento, os indivíduos ou agregados familiares carenciados que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Valor dos apoios
O valor da intervenção, em cada habitação não poderá exceder os 5.000 (euro).
Formalização da candidatura
A candidatura é formalizada pela pessoa que reúna os requisitos previstos no artigo 5.º, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
Selecção das candidaturas
As candidaturas serão hierarquizadas em função da situação do requerente e serão prioritariamente seriados os processos que configurem situações urgentes, designadamente, pela verificação de uma das seguintes condições:
Parecer
Casos excepcionais
Os casos não previstos no presente Regulamento, e ou nas situações pontuais de calamidade resultante de incêndio, temporal ou outros, serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal ou de quem detenha competências delegadas na área.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República."
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
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