- 1 -Os estudantes que tenham interrompido os estudos e pretendam retomar os mesmos, devem apresentar requerimento a solicitar a retoma de estudo dentro dos prazos fixados para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente de uma declaração de aceitação do Diretor de Curso.
Artigo 14.º — Retoma de estudo
Vigente desde: 05/03/2020