- 1 -A seleção dos candidatos é efetuada através de um processo de seriação, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Científica de Curso, posteriormente homologada pelo Reitor e divulgada no portal dos Serviços Académicos da UBI.
- 2 -Essa seriação terá em consideração fatores que se traduzem numa nota de candidatura, cuja fórmula é fixada no número seguinte.
- 3 -A nota de candidatura a que se refere o número anterior é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
Sem requisitos: NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc) x 200;
sendo pa, pb e pc = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa = 0,25, pb = 0,50 e pc = 0,25;
Com requisitos: NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc + R/20 x pr) x 200;
sendo pa, pb, pc e pr = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa = 0,20, pb = 0,50 e pc = 0,20, pr = 0,10.
em que:
NC = Nota de candidatura
A, B e C são fatores de seriação, sendo:
A = Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo de estudos - grau de licenciado, que pode assumir os valores 1, 2, 3, 4 e 5;
B = Classificação do grau de licenciado ou equivalente legal, na escala de 0 a 20 valores. Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para admissão, será atribuída para o efeito uma classificação de 10 a 20 valores;
C = Apreciação do currículo académico, científico, técnico e profissional, traduzido pelos valores 1, 2, 3, 4 e 5;
R = Classificação do pré-requisito na escala de 0-20
- 4 -O resultado final do concurso de seleção exprime-se do seguinte modo:
- a)Colocado; Colocado (p);
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 05/03/2020