- 1 -O MAEE assegura o exercício das funções museológicas previstas na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, em especial a pesquisa, a incorporação, a documentação, a conservação, a comunicação e a educação.
- 2 -O exercício das funções museológicas é desenvolvido de forma integrada e coerente, em conformidade com a missão do MAEE, a legislação em vigor, o presente Regulamento Interno e as políticas museológicas específicas aprovadas.
- 3 -As funções museológicas são concretizadas através de instrumentos de gestão próprios, nomeadamente planos, programas, políticas e procedimentos internos, suscetíveis de atualização sempre que se revele necessário.
Artigo 10 — Funções museológicas
Vigente desde: 02/03/2026