- 1 -O MAEE pode acolher a colaboração de voluntários no desenvolvimento das suas atividades, de forma complementar e não substitutiva dos recursos humanos afetos ao museu.
- 2 -A colaboração de voluntários é enquadrada nos termos da legislação aplicável ao voluntariado e das normas internas do Município de Elvas.
- 3 -As atividades desenvolvidas em regime de voluntariado são definidas pelo MAEE, em articulação com os serviços municipais competentes, não podendo envolver funções de responsabilidade técnica, científica ou administrativa permanente.
- 4 -A participação em ações de voluntariado não confere qualquer vínculo laboral ou estatutário ao Município de Elvas.
Artigo 20 — Voluntariado
Vigente desde: 02/03/2026