- 1 -Podem inscrever-se no 2.º ano os estudantes que tenham realizado unidades curriculares do 1.º ano, que perfaçam no mínimo 48 ECTS.
- 2 -A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado.
Artigo 18.º — Inscrição no 2.º ano
Vigente desde: 08/03/2021