- 1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, cuja duração total não deve exceder noventa minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão pública é facultado ao candidato um período de quinze minutos para apresentação do seu trabalho.
- 3 -A discussão não poderá exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 32.º — Regras sobre o ato público de defesa
Vigente desde: 08/03/2021