- 1 -A liquidação das taxas e licenças será efectuada com base nos indicadores da tabela tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -Os respectivos valores serão arredondados, por excesso, para a dezena de euros imediatamente superior.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respectivo pagamento.
Artigo 3.º — Liquidação
Vigente desde: 27/02/2004