- 1 -Compete ao Município definir o tipo de equipamento de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos;
- b)Contentores semienterrados;
- c)Contentores enterrados.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados pela SULDOURO e pela entidade titular aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos superfície;
- b)Ecoponto semienterrados;
- c)Ecopontos enterrados;
- d)Ecocentros.
Artigo 20.º — Tipos de Equipamentos de Deposição
Vigente desde: 02/01/2019