- 1 -Ocorrendo recolha diária é efetuada de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados.
- 2 -O horário de colocação na via pública dos equipamentos de deposição, abrangida pela recolha noturna, é entre as 19 e as 20 horas, junto à porta de serviço, devendo ser retirados até às 08 horas do dia seguinte.
- 3 -Para áreas específicas do Município e tendo em conta o horário de recolha, os horários previstos nos números anteriores podem ser alterados pela Entidade Gestora.
- 4 -Fora dos horários previstos nos números anteriores, os equipamentos de deposição aí referidos devem encontrar-se dentro das instalações do produtor.
- 5 -Quando, por falta de espaço, as instalações do produtor de resíduos domésticos não reúnam condições para a colocação dos contentores no seu interior, em local acessível a todos os moradores, ou quando se verifique comprovada incapacidade física dos utilizadores, devem os responsáveis pela sua limpeza e conservação solicitar à Entidade Gestora autorização para manter os contentores fora das instalações.
- 6 -Nos casos autorizados nos termos do número anterior, o horário de deposição dos RU é o preceituado no artigo n.º 2 do presente artigo.
- 7 -A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenação grave.
Artigo 24.º — Horário de Deposição dos Resíduos Urbanos Indiferenciados
Vigente desde: 02/01/2019