- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da entidade titular.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade titular no respetivo sítio da internet.
Artigo 27.º — Recolha e Transporte de Óleos Alimentares Usados (OAU)
Vigente desde: 02/01/2019