- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o pedido de deposição, recolha, transporte armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação de resíduos urbanos, dirigido à Câmara Municipal, deve possuir os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente (nome ou denominação social);
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover segundo a Lista europeia de resíduos;
- f)Quantidade estimada diária/mensal de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição, se existir.
- 2 -Na sequência do pedido apresentado nos termos do número anterior e sempre que se justifique, a Câmara Municipal pode, no prazo de 5 dias úteis, solicitar a apresentação de outros elementos que considere necessários à apreciação do pedido.
Artigo 37.º — Pedido de Recolha Dirigido à Câmara Municipal
Vigente desde: 02/01/2019