- 1 -A elaboração do Plano de Desenvolvimento do DEC é da responsabilidade do Diretor de Departamento, ouvidos os Coordenadores de Subáreas Científicas, os Diretores de Laboratório e os Diretores de Curso.
- 2 -O Plano de Desenvolvimento do DEC deve ser articulado com o Plano de Desenvolvimento do ISEP.
- 3 -O Plano de Desenvolvimento do DEC deve referir-se às atividades a desenvolver pelo DEC, durante o período de duração do mandato do respetivo Diretor.
- 4 -No Plano de Desenvolvimento devem ser identificados os meios envolvidos, financeiros e humanos, para que sejam atingidos os respetivos objetivos.
- 5 -O Plano de Desenvolvimento deve ser avaliado anualmente pelo Conselho de Departamento.
Artigo 10.º — Plano de Desenvolvimento do DEC
Vigente desde: 04/01/2021