- 1 -A decisão que negue autorização para dispensa de sigilo é vinculativa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -A decisão de deferimento da dispensa de sigilo profissional é irrecorrível.
- 3 -Porém, o médico dentista autorizado a revelar facto ou factos sujeitos a sigilo profissional pode sempre optar por mantê-lo, em respeito e obediência ao princípio da independência e da reserva.
Artigo 5.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 03/01/2023