- 1 -A cada ocupante não pode ser atribuído, por regra, mais do que um lugar.
- 2 -Excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, pode ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo ocupante.
- 3 -A ocupação de espaço na Feira implica o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto.
- 4 -A taxa devida pela ocupação de espaço na Feira deve ser paga mensalmente até ao penúltimo dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.
- 5 -O não pagamento das taxas no prazo estipulado implica a extinção da licença.
Artigo 12.º — Lugares/taxas
Vigente desde: 07/01/2021