- 1 -Os incentivos a conceder são os seguintes:
- a)Apoio para alojamento, no concelho de Pedrógão Grande;
- b)Apoio para deslocação;
- c)Apoio à natalidade, desde que preencha os termos e condições definidos no Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância do Município de Pedrógão Grande;
- d)Acesso gratuito aos complexos e equipamentos desportivos bem como iniciativas culturais promovidas pelo Município, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- e)Redução de 50 % no pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas, destinadas a obras na habitação própria e permanente.
- 2 -Os apoios referidos nas alíneas a) e b) do número anterior não são cumulativos entre si.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, anualmente, rever os montantes estabelecidos nos números anteriores, os quais se aplicarão apenas às novas candidaturas que venham a ser apresentadas e às novas prorrogações dos apoios já concedidos.
Artigo 5.º — Apoios e Benefícios
Vigente desde: 07/01/2025