Os utilizadores têm o dever de:
- a)Cumprir as regras estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Conservar os documentos que lhes forem facultados, quer através da consulta local quer do empréstimo domiciliário;
- c)Respeitar e conservar os espaços e salvaguardar o silêncio das áreas de leitura;
- d)Indemnizar a Câmara Municipal de Aveiro pelos danos ou perdas provocados por manifesto descuido que se verifique nas instalações, documentos ou equipamentos da RBMA;
- e)Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados no empréstimo domiciliário, de acordo com os termos definidos no Manual de Procedimentos da RBMA aprovado para o efeito;
- f)Comunicar qualquer alteração do endereço ou dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, para atualização da base de dados da RBMA.